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Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do Instituto Federal Catarinense.

I. Localização, horário de funcionamento, telefone e e-mail específico para orientação e esclarecimento de dúvidas:  Contato

II. Nome dos servidores responsáveis pelo SIC – Franciscarla Makiko Sooma Severino Merisio.

II. Nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão ou entidade: PORTARIA

Relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação

Relatório em tempo real

Relatório de Transparência Ativa

Modelo de formulário de solicitação de informação – pedido em meio físico.

O QUE COMPETE À AUTORIDADE DE MONITORAMENTO:

Autoridade de monitoramento

Lei n° 12.527/2011 , art. 40

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e

IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Decreto n° 7.724/2012.

Art. 22.  No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.

§ 1° O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido.

§ 2° A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.

Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011;

II – avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;

III – recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto;

 Decreto n° 8.777/2016 , art. 5º

§ 4º A autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, e exercerá as seguintes atribuições:

I – orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

II – assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;

III – monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos; e

IV – apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO E RECURSO – Clique aqui!

LINK PARA A PLATAFORMA INTEGRADA DE OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO: https://falabr.cgu.gov.br/

RELATÓRIO ANUAL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO: Transparência publica e Serviço de informação ao cidadão


Nome e cargo da Autoridade de Monitoramento da LAI nomeada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.   https://ouvidoria.ifc.edu.br/2023/05/19/autoridade-de-monitoramento-da-lai/


COMO UTILIZAR O SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (E-SIC) 

                https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br   ou  https://esic.cgu.gov.br