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Informações gerais (dados estatísticos) do Orçamento e da Execução Orçamentária e Financeira, Empenhos Emitidos e Viagens a Serviço podem ser consultadas diretamente no Painel do Portal Transparência do Governo Federal.


Seguem as informações específicas da Receita e da Despesa Públicas do IFC:

Orçamento da Receita Pública

Aqui, acesse e utilize as informações.

Constam informações das receitas destinadas ao IFC para a execução de programas e ações do Governo Federal:

  1. Ano do orçamento da despesa;
  2. Órgão superior da administração direta (MEC) que exerce a tutela administrativa sobre a quem é destinado o orçamento da receita, o IFC.
  3. Órgão ou entidade vinculada destinatária do orçamento da receita pública: o IFC;
  4. Unidade gestora da receita pública: 158125 – IFC Reitoria;
  5. Categoria econômica (corrente ou de capital), que é o efeito econômico do orçamento da receita destinado ao respectivo programa e à ação orçamentária;
  6. Origem da receita;
  7. Espécie da receita;
  8. Detalhamento da espécie da receita;
  9. Orçamento atualizado, o valor atualizado do orçamento previsto;
  10. Receita realizada, o seu valor;
  11. Percentual previsto em relação ao valor realizado.

A PROAD disponibiliza aos usuários um  Passo a Passo de consulta das receitas públicas Portal Transparência.

Orçamento da Despesa Pública

Aqui, acesse e utilize as informações.

Constam informações do orçamento da despesas pública fixada para a execução de programas e ações do Governo Federal pelo IFC:

  1. Ano do orçamento da despesa;
  2. Órgão superior da administração direta (MEC) que exerce a tutela administrativa sobre a entidade destinatária da despesa fixada: o IFC.
  3. Órgão ou entidade vinculada destinatária do orçamento da despesa pública: o IFC;
  4. Função, que é a área da ação governamental realizada pelo IFC a partir da despesa fixada;
  5. Subfunção, que é a especificação da área de atuação;
  6. Programa de Governo, que é o programa da área da ação governamental e que indica o que é pretendido alcançar;
  7. Ação orçamentária, que indica o que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa;
  8. Categoria econômica (corrente ou de capital), que é o efeito econômico do orçamento da receita destinado ao respectivo programa e à ação orçamentária;
  9. Grupo de natureza de despesa, que é a classe de gasto em que a despesa está programada;
  10. Elemento  de despesa, que indica os insumos que se pretende adquirir para a realização da ação orçamentária;
  11. Orçamento inicial, que é o valor da despesa fixada para a realização da ação orçamentária;
  12. Orçamento atualizado, que é o ajuste temporal no valor da despesa fixada, empenhada, liquidada e paga para a execução da ação orçamentária;
  13. Percentual do orçamento da despesa atualizada que foi efetivamente empenhada, liquidada e paga.

Execução da Despesa Pública

Aqui, acesse e utilize as informações.

Constam informações relativas à execução das despesas fixadas para a execução de programas e ações do Governo Federal pelo IFC:

  1. Mês e ano da execução da despesa
  2. Órgão superior da administração direta (MEC) que exerce a tutela administrativa sobre a entidade executora da despesa da ação governamental sob a sua responsabilidade: o IFC.
  3. Órgão ou entidade vinculada ao órgão superior executora da despesa pública: o IFC;
  4. Unidade executora da despesa pública: 26422 – IFC
  5. Área de atuação (Função) da ação governamental realizada pelo entidade executora da despesa pública;
  6. Subfunção, que é a especificação da área de atuação;
  7. Programa Orçamentário pertencente à área de atuação da ação governamental para a qual a despesa foi executada;
  8. Ação orçamentária, que indica o que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa orçamentário;
  9. Programa de Governo para o qual foi executada a despesa pública;
  10. Nome do autor da emenda parlamentar;
  11. Plano Orçamentário, que identifica orçamentariamente a ação governamental em nível gerencial e que permite o acompanhamento físico-financeiro da execução da despesa;
  12. Grupo de natureza de despesa, que é a classe de gasto em que a despesa está programada;
  13. Elemento  de despesa, que indica os insumos que se pretende adquirir para a realização da ação orçamentária;
  14. Modalidade de aplicação, que indica a forma como são aplicados os recursos destinados à realização da despesa;
  15. Valor empenhado, que é o valor reservado a ser pago quando o bem, serviço ou obra for entregue ou concluído;
  16. Valor liquidado, que é o valor relativo ao constatado recebimento de bens, serviços e obras conforme o contratado;
  17. Valor pago, que é o valor efetivamente pago ao fornecedor dos bens, serviços ou obras recebidos.
  18. Valor de restos a pagar pagos, que é o valor das despesas processadas (empenhadas e liquidadas) ainda não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro anterior e que foram pagas no ano de cobertura temporal do conjunto de dados.


Empenhos Emitidos

Aqui, acesse e utilize estas informações.

Constam informações sobre empenhos emitidos na etapa de execução da despesa publica pelo IFC relativa aos programas e ações do Governo Federal:

  1. Data da emissão do empenho;
  2. Número da nota de empenho;
  3. Localidade de aplicação do recurso;
  4. Fase da execução da despesa;
  5. Espécie de empenho;
  6. Favorecido do valor empenhado;
  7. Unidade da federação origem do favorecido;
  8. Valor empenhado;
  9. Unidade gestora (campus ou Reitoria) emissor do empenho;
  10. Unidade orçamentária destinatária do orçamento;
  11. Órgão ou entidade emissor do empenho;
  12. Órgão da administração direta que exerce a tutela administrativa sobre o órgão ou entidade emissora do empenho;
  13. Grupo de despesa, que é a classe do gasto em que a despesa foi empenhada;
  14. Elemento de despesa, que identifica os insumos que se pretende adquirir para a realização da ação orçamentária;
  15. Modalidade de despesa, que é a forma como foram aplicados os recursos destinados à realização da despesa;
  16. Plano Orçamentário, que identifica em nível gerencial uma ação governamental e que permite o acompanhamento físico-financeiro da execução da despesa;
  17. Nome do autor da emenda.

Viagens a Serviço

Aqui, acesse e utilize as informações

Constam informações sobre as viagens nacionais e internacionais de servidores do IFC a serviço:

  1. Identificador do processo de viagem;
  2. Número da proposta (PCDP);
  3. Situação ou status da viagem a serviço;
  4. Órgão superior solicitante da administração direta que exerce a tutela administrativa sobre a autarquia (IFC) que concede diárias e
    passagens para viagens a serviço.
  5. Órgão ou entidade vinculada ao órgão superior, o IFC, que concede passagens e diárias para viagens a serviço;
  6. Tipo de viagem, que é a abrangência territorial da viagem;
  7. CPF do servidor em viagem a serviço;
  8. Nome do servidor em viagem a serviço;
  9. Data do início do afastamento do servidor;
  10. Data do fim do afastamento do servidor;
  11. Cidades de destino do itinerário da viagem;
  12. Valor total da viagem;
  13. Grau de urgência da viagem.